Ofício Circular no 17/2024-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES - Novas Regras para Prorrogação de Bolsas de Estudo em Caso de Licença Maternidade.

O Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) da Universidade Federal do Pará (UFPA) informa que, conforme o Ofício Circular nº 17/2024-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES, foram estabelecidas novas regras para a prorrogação de bolsas de estudo em casos de licença maternidade, seguindo as alterações introduzidas pela Lei Nº 14.925, de 17 de julho de 2024.

As principais mudanças incluem:

Ampliação do prazo de prorrogação – Bolsistas afastadas por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção podem solicitar prorrogação da bolsa por até 180 dias (6 meses).

Extensão para gravidez de risco e pesquisas com riscos à gestante ou ao feto – Nestes casos, a prorrogação também será de até 180 dias (6 meses), mediante comprovação.

Prorrogação dobrada para parentalidade atípica – Para nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação poderá ser de até 360 dias (12 meses), com documentação comprobatória.

Procedimentos para ajuste no SCBA – Bolsistas que já estão em licença maternidade registrada no SCBA por 120 dias poderão solicitar prorrogação por mais 60 dias, registrando nova ocorrência no sistema ao término do prazo inicial.

IMPORTANTE: A solicitação de prorrogação deve ser devidamente documentada e cadastrada no SCBA pelas instituições responsáveis.

O PPGP/UFPA reforça a importância de atenção às novas diretrizes e se coloca à disposição para esclarecimentos.

Para mais detalhes, consulte o Ofício Circular nº 17/2024-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES.

 

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